Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
AIRLIFE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240083030 (07/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUNMED GROUP HOLDINGS, LLC Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Sobre a marca
- Titular
- SUNMED GROUP HOLDINGS, LLC
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
12Petição de retificação atendida
- RPI nº 2779RenovaçãoEsta publicação09/04/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.