Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
IRMÃOS VALENÇA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
IRMÃOS VALENÇA
- Processo INPI
- 831033630
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240091141 (14/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EVANDRO VALENÇA BATISTA E CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EVANDRO VALENÇA BATISTA
- 08.178.303/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2779RenovaçãoEsta publicação09/04/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.