Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014
IRMÃOS VALENÇA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
IRMÃOS VALENÇA
- Processo INPI
- 831033630
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida alteração na especificação para melhor adequação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- EVANDRO VALENÇA BATISTA
- 08.178.303/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2270DeferimentoEsta publicação08/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.