Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
AIRBNB
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240094102 (18/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AIRBNB, INC. Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Sobre a marca
- Titular
- Airbnb, Inc.
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2779RenovaçãoEsta publicação09/04/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.