TUC TUC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230413642 (29/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALE DE SOUZA - OFICINA DE BRINQUEDOS DE MADEIRA TUK TUK Procurador: Heráclio Marinho Alosilla Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- TUC TUC WORLD, S.L.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2779CaducidadeEsta publicação09/04/2024
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.