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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

LOG&PRINT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

LOG&PRINT
Processo INPI
829888780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240095126 (29/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LOG & PRINT GRÁFICA, DADOS VARIÁVEIS E LOGÍSTICA S.A. Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: COMPANHIA SULAMERICANA DE PRINTING PARTICIPAÇÕES [BR] Cessionário: LOG & PRINT GRÁFICA, DADOS VARIÁVEIS E LOGÍSTICA S.A.

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Sobre a marca

Titular
LOG & PRINT GRÁFICA, DADOS VARIÁVEIS E LOGÍSTICA S.A.
66.079.609/0001-06
Procurador ou escritório
bymii
Data de depósito
21 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2779PetiçãoEsta publicação09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1973Publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LOG&PRINT, Petição na RPI nº 2779 | TrademarkIQ