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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

Processo nº 829519491

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
829519491
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240120871 (14/03/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NIPRO CORPORATION Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850240117858.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240117858 (13/03/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NIPRO CORPORATION Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
N. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
19 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2779PetiçãoEsta publicação09/04/2024

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2083Deferimento07/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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