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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

OFICINA DO SABOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

OFICINA DO SABOR
Processo INPI
828803293
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230258935 (05/06/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: M DAS G DE SOUZA PANIFICADORA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220467225 (19/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M DAS G DE SOUZA PANIFICADORA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca ?oficina do sabor? na NCL 35, protocolado após a petição de caducidade, em 24/02/2023. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

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Sobre a marca

Titular
POSTO SILOMAR DE COMBUSTÍVEIS E ACESSÓRIOS LTDA.
33.062.134/0001-96
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2799Caducidade27/08/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2779PetiçãoEsta publicação09/04/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2705Caducidade08/11/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2518Renovação09/04/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1998Exigência22/04/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1872Publicação21/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.