Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
SOLO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240133864 (21/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOLO BRANDS, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- MOUNTAIN WEAR CONFECÇÕES LTDA.
- 02.913.304/0001-75
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2779CaducidadeEsta publicação09/04/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar