Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
INVICTO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240092906 (15/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 01.551.272/0001-42
- Procurador ou escritório
- M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROP INDL LTDA
- Data de depósito
- 21 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2779RenovaçãoEsta publicação09/04/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.