INVICTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "É LIMPEZA. COM CERTEZA". CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ART. 124, INCISO VII, DA LPI.EM CASO POSITIVO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, DEVE SER APRESENTADO NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA.
Sobre a marca
- Titular
- ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 01.551.272/0001-42
- Procurador ou escritório
- M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROP INDL LTDA
- Data de depósito
- 21 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2064RecursoEsta publicação27/07/2010
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.