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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

CITRUSPLUS COOPERCITRUS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CITRUSPLUS COOPERCITRUS
Processo INPI
821693743
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230491675 (10/10/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista o conteúdo da petição n° 850110021546 e a publicação do deferimento da petição n° 850230507015 na RPI n° 2773, de 27/02/2024, o certificado de prorrogação será reemitido com os dados corretos do titular.

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Sobre a marca

Titular
COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS
45.236.791/0001-91
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de outubro de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2906Extinção15/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2779RetificaçãoEsta publicação09/04/2024

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2299Petição27/01/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1832Registro14/02/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1817Deferimento01/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1723Exigência13/01/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1511Publicação21/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CITRUSPLUS COOPERCITRUS, Retificação na RPI nº 2779 | TrademarkIQ