CITRUSPLUS COOPERCITRUS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821693743
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850230491675 (10/10/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista o conteúdo da petição n° 850110021546 e a publicação do deferimento da petição n° 850230507015 na RPI n° 2773, de 27/02/2024, o certificado de prorrogação será reemitido com os dados corretos do titular.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS
- 45.236.791/0001-91
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de outubro de 1999
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2779RetificaçãoEsta publicação09/04/2024
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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