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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

COOPERCITRUS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca COOPERCITRUS
Processo INPI
813293898
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230490242 (09/10/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista o conteúdo da petição n° 850110021546 e a publicação do deferimento da petição n° 850230507015 na RPI n° 2773, de 27/02/2024, o certificado de prorrogação será reemitido com os dados corretos do titular.

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Sobre a marca

Titular
COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS
45.236.791/0001-91
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de fevereiro de 1987

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2779RetificaçãoEsta publicação09/04/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2449Renovação12/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2299Petição27/01/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2021Renovação29/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1467Renovação17/02/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 940Registro25/10/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 924Retribuição decenal05/07/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 909Deferimento22/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 894Despacho08/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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COOPERCITRUS, Retificação na RPI nº 2779 | TrademarkIQ