Justo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS535
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Protocolo: 850230270417 (12/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JUSTO INC. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Reformado o indeferimento em relação a classe NCL(11) 29.
Sobre a marca
- Titular
- JUSTO, INC.
- Data de depósito
- 14 de março de 2022
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
- RPI nº 2779DeferimentoEsta publicação09/04/2024
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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