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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

Justo

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: recurso provido parcialmente (decisão reformada para: deferimento parcial).
DeferimentoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigor (Madri)Classe 16Classe 22Classe 25Classe 29Classe 39Classe 42

Sinal publicado

Logotipo da marca Justo
Processo INPI
501665077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS535

Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Protocolo: 850230270417 (12/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JUSTO INC. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Reformado o indeferimento em relação a classe NCL(11) 29.

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Sobre a marca

Titular
JUSTO, INC.
Data de depósito
14 de março de 2022

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2800Designação (Madri)03/09/2024

    Concessão de registro em designação

  2. RPI nº 2779DeferimentoEsta publicação09/04/2024

    Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)

  3. RPI nº 2742Recurso25/07/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2727Designação (Madri)11/04/2023

    Deferimento parcial de designação

  5. RPI nº 2695Oposição30/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

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