Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024
RICARDO ALMEIDA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização, para fins marcários, de uso do nome civil ?RICARDO ALMEIDA?, por parte da titular do nome, ou de seus sucessores ou herdeiros.
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 52.668.613/0001-03
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2778ExigênciaEsta publicação02/04/2024
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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