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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024

Resid Exclusive Negócios Imobiliários

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2778, 2 de abril de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
928933261
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924386827 (RESID & CRED - CRÉDITOS E FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
RESID CONSTRUTORA EIRELI
31.822.496/0001-02
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
14 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2778IndeferimentoEsta publicação02/04/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2713Publicação03/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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