Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024
MORANGOS LA COSTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COSTA FRUTAS E VERDURAS VAREJISTA E ATACADISTA LTDA ME
- 41.864.381/0001-34
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2778DeferimentoEsta publicação02/04/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar