Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024
S'OUi
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os produtos já contemplados pelo registro 924793988, relativo a marca idêntica e pertencente ao próprio requerente, evitando-se a infringência ao inciso XX do art. 124 da LPI. Também excluído da especificação o termo "Chocotones", por não se referir a um produto, e sim a marca de terceiro.
Sobre a marca
- Titular
- VIA APIA ALIMENTOS EIRELI
- 00.288.948/0001-94
- Procurador ou escritório
- J. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2778DeferimentoEsta publicação02/04/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)