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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024

DARAMÔ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2778, 2 de abril de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

DARAMÔ
Processo INPI
928891909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
IORC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
18.443.898/0001-38
Procurador ou escritório
GLADULICH, ALONSO E CAMPELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
9 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2802Registro17/09/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2798Deferimento20/08/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2778ExigênciaEsta publicação02/04/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2713Publicação03/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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