Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024
CASTAMAN MARCENARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASTAMAN MARCENARIA LTDA
- 22.291.011/0001-00
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2778DeferimentoEsta publicação02/04/2024
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)