Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024
Alhocca
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação de serviços os itens já assinalados pelo registro idêntico de nº 925995460, em observância ao inciso XX do art. 124 da Lei de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- A. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2778DeferimentoEsta publicação02/04/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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