Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024
CONDOMÍNIO VITIVINÍCOLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LHP IMOVEIS ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA EPP
- 22.702.770/0001-19
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2778DeferimentoEsta publicação02/04/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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