FESTA VIVA SÃO JORGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906971780 (VIVA A FESTA), Processo 903312689 (SJ SÍTIO SÃO JORGE buffet e eventos) e Processo 905138309 (SÃO JORGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ELA EVENTOS E INTERNET LTDA
- 17.712.813/0001-07
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2778IndeferimentoEsta publicação02/04/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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