Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024
A DIFERENÇA RECUPERADORA DE VEÍCULO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
A DIFERENÇA RECUPERADORA DE VEÍCULO
- Processo INPI
- 928768554
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A DIFERENÇA RECUPERADORA DE VEICULO
- 39.433.509/0001-63
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2778DeferimentoEsta publicação02/04/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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