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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024

Karla Souza Estética avançada e emagrecimento

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2778, 2 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Karla Souza Estética avançada e emagrecimento
Processo INPI
928679870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a Requerente ser titular do nome civil "Karla Souza" ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

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Sobre a marca

Titular
KARLA DELFINO PURIFICAÇÃO E SOUZA
31.355.594/0001-87
Data de depósito
17 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2794Registro23/07/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2790Deferimento25/06/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2778ExigênciaEsta publicação02/04/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2710Publicação13/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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