TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024

ENERGICLIN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2778, 2 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca ENERGICLIN
Processo INPI
928524914
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
QUESALON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
04.792.134/0001-43
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
1 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2874Petição03/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2785Registro21/05/2024

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2778DeferimentoEsta publicação02/04/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2770Sobrestamento06/02/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2707Publicação22/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
ENERGICLIN, Deferimento na RPI nº 2778 | TrademarkIQ