Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024
Estofados Novolar
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2778, 2 de abril de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230403155 (23/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INDÚSTRIA DE ESTOFADOS NOVOLAR LTDA. - EPP Procurador: Leandro Marcantonio
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE ESTOFADOS NOVOLAR LTDA. - EPP
- 02.505.100/0001-03
- Data de depósito
- 30 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4- RPI nº 2778Recurso negadoEsta publicação02/04/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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