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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024

Atacadão MEGA Farma

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2778, 2 de abril de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Atacadão MEGA Farma
Processo INPI
926568310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925588121 (DROGARIA MEGA FARMA), 925588415 (DROGARIA MEGA FARMA) e 925980820 (Farmácias Mega Farma). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821643100 (MEGA FARMA) e Processo 920818706 (FARMÁCIA MEGAFARMA MARINGÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ATACADAO MEGA FARMA DROGARIA EIRELI
32.834.267/0001-70
Data de depósito
9 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2778IndeferimentoEsta publicação02/04/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2704Oposição01/11/2022

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2681Publicação24/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Atacadão MEGA Farma, Indeferimento na RPI nº 2778 | TrademarkIQ