CRISTO PROTETOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz designação do monumento Cristo Protetor, localizado em Encantado-RS, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por pelo título da obra artística CRISTO PROTETOR, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- BARGHOUTI & BARGHOUTI BEBIDAS LTDA
- 08.287.442/0001-72
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2778IndeferimentoEsta publicação02/04/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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