A CAFEEIRA ARAÚJO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920746403. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906593883 (ARAUJO), Processo 906593867 (ARAUJO), Processo 923308326 (ARAUJO DROGARIA DRUGSTORE), Processo 926435760 (ARAUJO DROGARIA DRUGSTORE) e Processo 824920929 (ARAUJO HIPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AR DE ARAUJO ARMAZENS
- 43.816.828/0001-25
- Procurador ou escritório
- GRANDIOSA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 27 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2778IndeferimentoEsta publicação02/04/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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