WhatsBee
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "WHATSAPP", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910410330 (WHATSAPP), Processo 831031514 (WHATSAPP), Processo 910410364 (WHATSAPP), Processo 916270734 (WHATS), Processo 910410518 (WHATSAPP), Processo 911092145 (WHATSAPP), Processo 831031522 (WHATSAPP), Processo 910410356 (WHATSAPP), Processo 916270912 (WHATS), Processo 910410429 (WHATSAPP) e Processo 910410470 (WHATSAPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível
Sobre a marca
- Titular
- REALLINK LTDA. ME
- 04.221.906/0001-97
- Data de depósito
- 25 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2778IndeferimentoEsta publicação02/04/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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