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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024

CAJUNINA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2778, 2 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
921666411
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850220011422 (12/01/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CAJUINA SAO GERALDO LTDA Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

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Sobre a marca

Titular
NINA BEBIDAS E COMÉRCIO EIRELI
05.741.141/0001-89
Procurador ou escritório
Natal Marcas & Patentes
Data de depósito
22 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2778DespachoEsta publicação02/04/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2667Nulidade15/02/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2656Registro30/11/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2647Deferimento28/09/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2614Publicação09/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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