Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024
Inthera-vita REABILITAÇÃO NEUROFUNCIONAL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210524507 (30/11/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Sobre a marca
- Titular
- INTHERA-VITA CLÍNICA DE REABILITAÇÃO NEUROFUNCIONAL LTDA
- 27.518.006/0001-01
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2778DespachoEsta publicação02/04/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)