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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021

Inthera-vita REABILITAÇÃO NEUROFUNCIONAL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2659, 21 de dezembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
920809103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850210524507 (30/11/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

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Sobre a marca

Titular
INTHERA-VITA CLÍNICA DE REABILITAÇÃO NEUROFUNCIONAL LTDA
27.518.006/0001-01
Data de depósito
24 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2778Despacho02/04/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2659NulidadeEsta publicação21/12/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2638Registro27/07/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2631Deferimento08/06/2021

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2601Publicação10/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)