EXTRA PLUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904405141 (mini mercado extra), Processo 904405222 (mini mercado extra), Processo 840234902 (EXTRA MARKET PLACE), Processo 840234988 (MARKET EXTRA PLACE), Processo 904405184 (mini mercado extra), Processo 840234929 (EXTRA MARKET PLACE), Processo 840234937 (EXTRA MARKET PLACE), Processo 840234945 (EXTRA MARKET PLACE), Processo 840234953 (MARKET PLACE EXTRA), Processo 904405087 (mini mercado extra), Processo 907337791 (clube extra), Processo 907964680 (extra.com.br), Processo 840234961 (MARKET PLACE EXTRA), Processo 840234970 (MARKET EXTRA PLACE), Processo 907964699 (extra.com.br) e Processo 901936189 (EXTRAPLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idên
Sobre a marca
- Titular
- Companhia Brasileira de Distribuição
- 47.508.411/0001-56
- Procurador ou escritório
- B. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2778IndeferimentoEsta publicação02/04/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)