Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024
BOMB
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240114289 (11/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAROLINA HERRERA LTD. Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- CIMED & CO. S.A.
- 16.619.378/0001-08
- Procurador ou escritório
- L. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12- RPI nº 2778CaducidadeEsta publicação02/04/2024
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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