Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024
xoko
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240098154 (01/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARCOR DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- A. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2778CaducidadeEsta publicação02/04/2024
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.