Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024
AMIGO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240106575 (06/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OPÇÃO JCA - TURISMO E FRETAMENTO LTDA. Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- OCEANAIR LINHAS AÉREAS LTDA.
- 02.575.829/0001-48
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2778CaducidadeEsta publicação02/04/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.