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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024

LAMINEX

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2778, 2 de abril de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LAMINEX
Processo INPI
770020399
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230622619 (19/12/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: WINDMÖLLER & HÖLSCHER KG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Foi verificado que os dados cadastrais do titular constantes na base de dados do INPI são os mesmos informados no formulário da petição inicial. Informamos também que a sigla está de acordo com o país solicitado no protocolo do pedido

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Sobre a marca

Titular
WINDMÖLLER & HÖLSCHER
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de janeiro de 1977

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2778RetificaçãoEsta publicação02/04/2024

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2731Renovação09/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1960Registro29/07/2008

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1165Renovação30/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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