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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024

HEMMER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2778, 2 de abril de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HEMMER
Processo INPI
7566352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240094183 (28/02/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HEINZ BRASIL S.A. Procurador: RITTER ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador Luiza Tangari Coelho e nomeado novo representante RITTER ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
HEINZ BRASIL S.A.
50.955.707/0001-20
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
25 de julho de 1972

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2861Renovação04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2778PetiçãoEsta publicação02/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2390Retificação25/10/2016

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1372Renovação18/03/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 863Renovação05/05/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.