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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024

Processo nº 7565178

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2778, 2 de abril de 2024FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
7565178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240120197 (14/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4) Requerente: TECHNOCELL DEKOR GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: FELIX SCHOELLER JR FOTO- UND SPEZIALPAPIERE GMBH & CO. KG [DE] Cessionário: TECHNOCELL DEKOR GMBH & CO. KG

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Sobre a marca

Titular
Felix Schoeller GmbH & Co. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de novembro de 1973

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2877Renovação24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2778PetiçãoEsta publicação02/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1350Renovação15/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 827Renovação26/08/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.