Processo nº 7565178
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240120197 (14/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4) Requerente: TECHNOCELL DEKOR GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: FELIX SCHOELLER JR FOTO- UND SPEZIALPAPIERE GMBH & CO. KG [DE] Cessionário: TECHNOCELL DEKOR GMBH & CO. KG
Sobre a marca
- Titular
- Felix Schoeller GmbH & Co. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de novembro de 1973
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2778PetiçãoEsta publicação02/04/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.