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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024

BASS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2778, 2 de abril de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

BASS
Processo INPI
7183534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240085032 (23/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: G.H. BASS IPCO LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: AM RETAIL GROUP, INC. [US] Cessionário: G.H. BASS IPCO LLC

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Sobre a marca

Titular
G.H. BASS IPCO LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
22 de junho de 1979
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2778PetiçãoEsta publicação02/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2573Renovação28/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2145Renovação14/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1552Renovação03/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1447Transferência15/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1047Renovação26/12/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.