propharma
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 817568360 (PROFARMA), Processo 827340761 (CONEXÃO PROFARMA), Processo 826156860 (SUPERAÇÃO PROFARMA), Processo 829101217 (PROFARMA NET), Processo 828296391 (PROFARMA), Processo 840829400 (PROFARMA SPECIALTY), Processo 840829418 (PROFARMA SPECIALTY), Processo 922982490 (PROFARMA DISTRIBUIÇÃO), Processo 923206930 (GRUPO PROFARMA), Processo 923209077 (PROFARMA DISTRIBUIÇÃO), NCL(11-0)42: Processo 829101217 (PROFARMA NET), Processo 828296391 (PROFARMA), Processo 840829400 (PROFARMA SPECIALTY), Processo 840829418 (PROFARMA SPECIALTY), Processo 922982490 (PROFARMA DISTRIBUIÇÃO), Processo 923206930 (GRUPO PROFARMA), Processo 923209077 (PROFARMA DISTRIBUIÇÃO), NCL(11-0)44: Processo 829101217 (PROFARMA
Sobre a marca
- Titular
- ProPharma Group Holdings, LLC
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2022
Histórico de despachos
3- RPI nº 2778Designação (Madri)Esta publicação02/04/2024
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)