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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

VILAÇA JOIAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2777, 26 de março de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 14

Sinal publicado

VILAÇA JOIAS
Processo INPI
928854450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911595260 (JOIAS VILAÇA ATELIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
TAINA JESSICA VILACA DA CRUZ 13646328614
45.315.593/0001-13
Procurador ou escritório
Canto Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2777IndeferimentoEsta publicação26/03/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2712Publicação27/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VILAÇA JOIAS, Indeferimento na RPI nº 2777 | TrademarkIQ