Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024
SIMARIA BEAUTY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada. Excluído da especificação SECADOR DE CABELO, tendo em vista o registro 924396466, marca SIMARIA BEAUTY, do requerente, a fim de não incidir no inciso XX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIMARIA MUSIC GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA ME
- 15.051.353/0001-98
- Procurador ou escritório
- MBA - Assessoria em Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2777DeferimentoEsta publicação26/03/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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