Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024
CHURRASCARIA E PIZZARIA DOM PEDRO I DESDE 1986
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHURRASCARIA E PIZZARIA DOM PEDRO I LTDA
- 15.068.943/0001-23
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2777DeferimentoEsta publicação26/03/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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