CACHAÇA ENTRE NÓS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Os sinais que contenham a expressão CACHAÇA para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2777ExigênciaEsta publicação26/03/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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