Mercosul VEÍCULOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz designação oficial, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; O sinal em exame reproduz a designação oficial MERCOSUL, irregistrável de acordo com o inciso I, Art. 124 da Lei 9.279/1996. Exame realizado em conformidade com o Manual de Marcas 3a edição, 6a revisão, com ênfase no item 5.8 Análise do requisito de liceidade do sinal marcário.
Sobre a marca
- Titular
- F. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2777IndeferimentoEsta publicação26/03/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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