ASSEMBLEIA DE DEUS Ministério HEBROM Fortaleza de Adoração
Sinal publicado
- Processo INPI
- 928804836
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 926217488 (CCH Comunidade Cristã Hebrom). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822037866 (COMUNIDADE HEBROM) e Processo 905829840 (CAS HEBROM CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL HEBROM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO HEBROM
- 02.640.279/0001-01
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2777IndeferimentoEsta publicação26/03/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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