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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

BAHAMAS EXPRESS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2777, 26 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca BAHAMAS EXPRESS
Processo INPI
928800067
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906828449 (BAHAMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO BAHAMAS S/A
17.745.613/0001-50
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
30 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2899Registro28/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2896Recurso provido07/07/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2866Sobrestamento09/12/2025

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2790Recurso25/06/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2777IndeferimentoEsta publicação26/03/2024

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2712Publicação27/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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